«O Ministério da Justiça lançou no dia 29 de Junho de 2009 o sistema “Alerta Rapto”, um dispositivo elaborado contra o rapto de Crianças à semelhança de outros países europeus, como a França e a Grécia.
A activação deste sistema depende de critérios rigorosos, verificados cumulativamente, e da decisão do Procurador-Geral da República, a quem compete a direcção da investigação criminal e representação dos menores, coadjuvado pela Polícia Judiciária, a quem cabe realizar a investigação.
Os meios de difusão do Alerta podem incluir vários órgãos da comunicação social (operadores de televisão, rádio, imprensa escrita e digital), bem como empresas de transporte rodoviárias, ferroviárias, metropolitanas bem como concessionárias de portos, aeroportos e auto-estradas que disponham de painéis informativos.
O Instituto de Apoio à Criança, entidade a quem foi atribuído por despacho ministerial do MAI, o Número Único Europeu 116 000 (grátis) para a comunicação de casos de crianças desaparecidas, integra a lista de parceiros de forma servir de portal de recolha de avistamentos e informações por parte da Sociedade Civil.»
Fonte: IAC, Alexandra Simões