- "Técnico de serviço social"— "Estuda e define normas gerais, esquemas e regras de actuação do serviço social das instituições; procede à analise de problemas de serviço social directamente relacionados com os serviços das instituições; assegura e promove a colaboração com os serviços sociais de outras instituições ou entidades; estuda com os indivíduos as soluções possíveis dos seus problemas (descoberta do equipamento social de que podem dispor); ajuda os utentes a resolver adequadamente os seus problemas de adaptação e readaptação social, fomentando uma decisão responsável."
- "Técnico auxiliar de serviço social"— "Ajuda os utentes em situação de carência social a melhorar as suas condições de vida; coadjuva ou organiza actividades de carácter educativo e recreativo para crianças, adolescentes e jovens, bem como actividades de ocupação de tempos livres para idosos; apoia os indivíduos na sua formação social e na obtenção de um maior bem-estar; promove ou apoia cursos e campanhas de educação sanitária, de formação familiar e outros. Pode também ser designado por auxiliar social."
No Anexo II constam as "condições específicas". Para os "Trabalhadores sociais" são consideradas as seguintes:
1 — Constitui condição de admissão para o exercício de funções inerentes a técnico de serviço social a titularidade de licenciatura oficialmente reconhecida.2 — Constituem condições de admissão para a profissão o de animador cultural:a) 12.o ano de escolaridade ou habilitações equivalentes; b) Formação profissional específica.
Quanto à "carreira" define-se o seguinte:
"1 — A carreira do trabalhador com a profissão de técnico de serviço social desenvolve-se pelas categorias de 3.a, 2.a e 1.a ;
2 — Constitui requisito da promoção a técnico de serviço social de 2.a a 1.a a prestação de trêsanos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente inferior. (...)"
No "Anexo III" "faz-se o enquadramento das profissões em níveis de qualificação", sendo enquadrado nos "quadros superiores" o Técnico de Serviço Social e nos "profissionais altamente qualificados" o Técnico auxiliar de Serviço Social.
No "Anexo IV" faz-se o "enquadramento das profissões e categorias profissionais em níveis de remuneração", sendo considerados os seguintes níveis e respectivas remunerações ("Anexo V", Tabela de retribuições mínimas - que vigoraram em 2004):
Nível I (1.038,58€)- Director de Serviços (função assumida frequentemente por Assistentes Sociais nas IPSS's)
Nível III (912,54€)- Técnico de serviço social de 1.ª
Nível IV (867,65€)- Técnico de serviço social de 2.ª
Nível V (823,29€)- Técnico de serviço social de 3.ª
Nível IX (650,21€)- Técnico auxiliar de serviço social de 1.ª
Nível X (608,01€)- Técnico auxiliar de serviço social de 2.ª
4 comentários:
olá Patrícia!
Tenho em vista um trbalho numa IpSS centro d Dia e ATL e não tenho bem a noção das funções da AS.. Será k me pode ajudar?
Obrigada
Cara Leitora,
Não tendo exercido a função de Assistente Social num ATL e /ou Centro de Dia, deixo aqui algumas funções transversais. Aconselho a que procure na net mais informações para que tudo corra pelo melhor. Desde já Boa Sorte.
Funções no ATL/Centro de Dia:
- Apoio psicossocial aos utentes e/ou às famílias;
- Assegurar a articulação com outros serviços, tendo em conta o Bem Estar geral dos utentes e suas famílias;
- Apoiar na criação e animação das actividades, em colaboração com a equipa de Animação Sócio-Educativa, caso exista;
- Desenvolvimento de acções de formação/sensibilização com as crianças/idosos e suas famílias;
- Assegurar diariamente a satisfação das necessidades físicas, afectivas e cognitivas da criança/idoso;
- etc.
Reforço a ideia que as funções nunca serão fixas, mas sim dinâmicas para o bem dos serviços.
Alguma dúvida mande um mail para que possa responder com mais precisão sobre o referido assunto.
Saudações Sociais
Cara Colega!minha antiga caloira:)...obrigada pelo blog que apresenta, está muito bem concebido!
Quanto aos valores que os directores técnicos recebem ao final do mês era óptimo que todas as instituições pagassem conforme a tabela, mas infelizmente não funciona mesmo assim!:((( E é para quem quer colega!Temos que nos sujeitar aos meros 750 euros:(((
saudações sociais
Olá Helena :) Obrigado pelas palavras de incentivo!
Quanto ao nosso salário... bem ele já foi actualizado. Quanto À categora de Técnica Superior de Serviço Social, Nível 5, no ano 2009 estava previsto o pagamneto de 917€. A realidade às vezes pode é ser bem diferente...
Saudações Sociais! ;)
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