As pensões de invalidez e velhice têm em 2008 um valor mínimo de:
- 263,76 euros para carreiras contributivas de 15 a 20 anos;
- 291,05 euros para 21 a 30 anos de contribuições;
- 363,81 euros para quem descontou 31 ou mais anos para o sistema de segurança social.
A portaria estabelece, ainda, uma pensão de 218,29 euros para as pensões do regime especial das actividades agrícolas e prevê normas de actualização para diversos tipos de pensões não estatutárias do regime geral.
O valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), a partir do qual são fixados os valores mínimos das pensões e outras prestações sociais, foi fixado em 407,41 euros.
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