O Ministério das Finanças, na sequência da notícia publicada anteontem no JN - as mulheres com contrato a prazo têm um gozo limitado da licença de maternidade -, divulgou um comunicado afirmando não ser verdade o limite do gozo das licenças. "Mesmo nos casos em que cessa a relação jurídica de emprego público durante o período de pagamento da licença de maternidade, o Estado assegura o pagamento até ao final do gozo desta licença".
O que a tutela não explica é em que situação ficam as mulheres quando não cessa esse vínculo jurídico, como acontece às docentes referidas anteriormente. Garante que é "absolutamente falso" que haja contratadas lesadas por engravidar", mas não esclarece de que forma poderão poderão aceder ao apoio financeiro sem perder a colocação na escola.
Fonte: JN, Helena Teixeira da Silva
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