Em conferência de imprensa, a ministra da Educação afirmou que o diploma "tornará mais simples e transparente o acesso aos apoios da Acção Social Escolar.
"Para o acesso à acção social escolar, passa a ser válida a classificação do rendimento das famílias na Segurança Social para efeitos de abono de família. Além de uma simplificação e de uma maior transparência, esta mudança terá como consequência um enorme alargamento de um universo maior de alunos beneficiários da acção social escolar", defendeu a titular da pasta da Educação.
Os alunos que estão integrados no Nível 1 do abono de família - escalão 1 da Acção Social Escolar - terão apoio em relação à totalidade dos manuais, nas refeições, assim como apoios em bolsas de mérito, em material escolar e outras actividades desenvolvidas ao nível da escola.
Para os alunos do Nível 2 do abono de família, os apoios serão idênticos aos do Nível 1, mas com um financiamento de 50 por cento dos volumes envolvidos nestas áreas.
Finalmente, em relação ao terceiro escalão da Acção Social Escolar, Nível 3 do Abono de Família, o Estado dará condições especiais de acesso ao programa e-computadores.
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