sábado, 12 de janeiro de 2008

Necessidades Educativas Especiais

De acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro, os estabelecimentos de ensino públicos e privados passam a ser obrigados a matricular e dar prioridade a alunos com necessidades especiais, reconhecendo às crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente o direito ao reconhecimento da sua singularidade e à oferta de respostas educativas adequadas.

O presente Decreto-lei define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.

A educação especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais nas condições acima descritas.

1 comentário:

Anónimo disse...

Parabéns Patrícia pela postagem e pela opção pelos excluídos!

Abraços.
http://wwwangelinaaragao.blogspot.com/