terça-feira, 30 de junho de 2009

Alerta Rapto

«O Ministério da Justiça lançou no dia 29 de Junho de 2009 o sistema “Alerta Rapto”, um dispositivo elaborado contra o rapto de Crianças à semelhança de outros países europeus, como a França e a Grécia.


A activação deste sistema depende de critérios rigorosos, verificados cumulativamente, e da decisão do Procurador-Geral da República, a quem compete a direcção da investigação criminal e representação dos menores, coadjuvado pela Polícia Judiciária, a quem cabe realizar a investigação.


Os meios de difusão do Alerta podem incluir vários órgãos da comunicação social (operadores de televisão, rádio, imprensa escrita e digital), bem como empresas de transporte rodoviárias, ferroviárias, metropolitanas bem como concessionárias de portos, aeroportos e auto-estradas que disponham de painéis informativos.


O Instituto de Apoio à Criança, entidade a quem foi atribuído por despacho ministerial do MAI, o Número Único Europeu 116 000 (grátis) para a comunicação de casos de crianças desaparecidas, integra a lista de parceiros de forma servir de portal de recolha de avistamentos e informações por parte da Sociedade Civil.»


Fonte: IAC, Alexandra Simões

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