segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Homens pedem cada vez mais licença de paternidade

Em quatro anos, apenas 1.793 homens pediram licença de paternidade para substituir a mãe nos cuidados à criança após o nascimento. Há um crescimento anual, mas ainda fica aquém do que é considerado ideal.

Em 2004, os serviços de Segurança Social pagaram subsídio de paternidade a 391 homens, no ano seguinte este número aumentou para 413 e em 2006 passou para 438. O número de subsídios de maternidade é incomparavelmente superior. Entre 2004 e 2007 foram concedidos um total de 301.903 subsídios.

O número de homens a pedir licença de paternidade tem vindo a crescer desde 2004, verificando-se em Portugal, como já acontece nos restantes países da Europa, algumas mudanças de valores mais tradicionais para valores mais igualitários dos papéis de género.

Estas transformações que estão a ocorrer na Europa no sentido de uma maior igualdade são materializadas na emergência de um consenso em torno da defesa de um maior envolvimento dos homens nos cuidados da casa e dos filhos.

Dados estatísticos europeus revelados recentemente indicam que, contrariando os estereótipos que dizem que os homens atribuem maior importância ao trabalho e as mulheres à família, eles e elas querem investir nas duas esferas.

Contudo, apesar da evolução positiva, a situação está longe do que é considerado ideal.

Com as novas regras da parentalidade, a aplicar caso o novo Código de Trabalho entre em vigor, as licenças de maternidade e de paternidade serão unificadas num único regime. Os homens serão, assim, convidados a uma maior participação.

A licença de parentalidade inicial passa a poder ser de cinco meses remunerados a 100 por cento ou seis meses a 80 por cento, quando pelo menos um dos meses for gozado de forma exclusiva por cada um dos progenitores.

Por outro lado, passa a existir a possibilidade de uma licença de parentalidade alargada, que soma mais três meses por cada progenitor, sendo financiada a 25 por cento da remuneração bruta.

As novas regras determinam ainda que o número de dias a gozar obrigatoriamente pelo pai passa de cinco para dez e, além disso, o pai tem a possibilidade de mais dez dias úteis de licença, em simultâneo com o gozo de licença pela mãe.

Fonte: Lusa/Fim, GC.

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