quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Bolsa e Estudo para Jovens a Receber Abono de Família (1º ou 2º Escalão)‏

A partir do ano lectivo de 2009/2010 os alunos que ingressem no 10.º ano do ensino secundário ou equivalente e estejam a receber Abono de Família para Crianças e Jovens pelo valor correspondente ao 1.º ou 2.º escalão de rendimentos podem beneficiar de uma Bolsa de Estudo, desde que reúnam as condições exigidas para atribuição da mesma.

O montante da Bolsa de Estudo é igual a duas vezes o valor do Abono de Família para Crianças e Jovens que o aluno esteja a receber.

A atribuição da Bolsa de Estudo não depende de requerimento, sendo efectuada oficiosamente pelos serviços da segurança social.

Informação sobre as condições de atribuição da Bolsa de Estudo.

Consulte também o Guia Prático.

Fonte: Segurança Social

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