A Lei de Protecção de Testemunhas foi alterada com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 227/2009, de 14 de Setembro . As alterações visam aperfeiçoar mecanismos de articulação entre as autoridades judiciárias e a Comissão de Programas Especiais de Segurança e a conferir mais eficácia prática na sua actuação.
Nova Lei de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica
O regime jurídico da concessão por parte do Estado de indemnizações às vítimas de crimes violentos e também às vítima de violência doméstica foi alterado pela publicação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro . A nova lei procura dar resposta à necessidades e actualizações às novas realidades de um regime jurídico com cerca de dezoito anos de existência, unificando num só diploma legal as várias alterações introduzidas nestes anos e também o regime específico relativo ao adiantamento pelo Estado das indemnizações às vítima de violência doméstica.
Nova lei sobre a violência doméstica
Uma nova lei sobre violência doméstica – a Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro – contempla novos direitos para as vítimas de violência doméstica e renova o quadro legal das casas de abrigo para as suas vítimas.»
Fonte: http://www.apav.pt/portal/
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