terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Complemento solidário sobe 3,33%

«Um aumento que representa mais 160 euros em relação ao valor de referência de 2008.
ais 160 euros em relação ao valor de referência de 2008.
Este ano, os beneficiários do complemento solidário para idosos vão poder contar com um rendimento de 4960 euros anuais. O complemento é uma prestação que garante um limiar mínimo de rendimentos aos pensionistas com menos recursos com idade a partir de 65 anos.

Na prática significa que as pensões de sobrevivência, velhice ou equiparada, serão compensadas de modo a garantir 354 euros por mês aos beneficiários deste complemento. Mas esta prestação é só mesmo para quem mais precisa. Para além do factor idade, a Segurança Social coloca condicionantes à atribuição do complemento.

O requerente tem de reportar outro tipo de rendimentos que, repetimos, em 2009 não podem ser superiores a 4960 euros. E têm também que declarar os rendimentos dos descendentes, que na lógica da Segurança Social são obrigados a um comportamento solidário.»

Fonte: TVI

2 comentários:

Unknown disse...

Boas,

Preciso fazer uma pergunta que poderá ser descabida ( eu próprio acho descabida ) relativamente à atribuição do complemento solidário, e suas desvantagens.
Resumindo, uma vez que a atribuição do complemento depende também do rendimento dos filhos dos idosos mediante os escalões em em que se enquadram, gostaria de saber se ao fiscalizarem os rendimentos dos filhos, isso lhes poderá trazer prejuízos quanto ao seu património...!

Desculpem esta questão "absurda" mas é mesmo necessária para poder provar a alguns filhos que têm medo de serem fiscalizados, não autorizando os pais a mencionar seus nomes no formulário, por receio de sairem prejudicados..!

S. Pereira

Patrícia disse...

Caro Leitor,

O CSI, como deve saber, é uma prestação complementar à pensão que o idoso já recebe.
Respondendo à sua questão, e tendo em conta os requisitos analisados para a avaliação dos recursos do idoso, será necessário ceder a informação do montante dos rendimentos dos filhos, mesmo que não vivam com o idoso.
Após simplificação do processo já não são os candidatos que têm que apresentar as declarações dos filhos, porque a Segurança Social cruza ela própria os dados, através do NISS/NIF dado no preenchimento do formulário.

Isto porquê? Como diz o ministro Vieira da Silva "o CSI é só para quem mais precisa e não tem apoio da família." in Público.

Espero ter ajudado na compreensão do problema. Para mais informações poderá deixar o seu e-mail para melhor esclarecimento.