A prestação foi alargada a agregados familiares com rendimentos inferiores a 461 euros, ou seja, 110% do Indexante dos Apoios Sociais.
Segundo o Executivo, mais 15 mil desempregados podem beneficiar desta medida que vai vigorar por 12 meses.
O alargamento vai abranger beneficiários do subsídio inicial e do subsequente, mas não tem efeitos retroactivos. Ou seja, só se aplica a quem fizer o requerimento a partir de amanhã ou tiver o processo pendente, para avaliação.
Os desempregados que não fizeram os descontos para a Segurança Social durante o tempo mínimo recebem o subsídio inicial; o subsídio subsequente é atribuído, sob condição de recursos a quem esgotou o subsídio de desemprego e entretanto, não arranjou novo posto de trabalho. Em Fevereiro, quase 90 mil desempregados preenchiam estas duas condições.
Os montantes do subsídio social de desemprego correspondem a 450 euros quando esteja em causa um agregado familiar; no caso de um beneficiário sozinho, recebe 80% do Salário Mínimo, ou seja, 360 euros.»
Fonte: http://www.rr.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=92&did=61128
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