sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Idosos: complemento já não faz diminuir Rendimento Social de Inserção

A atribuição do complemento solidário a um idoso vai deixar de implicar uma redução no rendimento social de inserção que este receba, indica um decreto regulamentar publicado esta terça-feira em Diário da República, refere a «Lusa».

O decreto regulamentar 17/2008 indica que «para efeitos de atribuição do complemento (solidário para idosos) não se consideram, ainda, os rendimentos da prestação do rendimento social de inserção (RSI), quando da sua consideração resulte uma diminuição desta prestação e da prestação do complemento solidário para idosos».

O complemento solidário para idosos destina-se a pessoas com mais de 65 anos e com rendimentos inferiores a 400 euros/mês.
Até agora, quando um idoso queria acumular um complemento solidário com o Rendimento Social de Inserção dividia-se o valor anual da prestação do RSI pelo número de elementos do agregado familiar.

O objectivo, indica o texto introdutório do decreto regulamentar, é o de «salvaguardar que o efeito da consideração do montante do complemento entretanto atribuído no recálculo do valor da prestação de rendimento social de inserção, não conduza a uma diminuição de ambas as prestações».

De acordo com dados do orçamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para 2008, o complemento solidário para idosos estava orçamentado em 140 milhões de euros, mais do que dobro do que no ano anterior. Este abrange cerca de 65 mil pensionistas.
Por outro lado, o valor orçamentado para o Rendimento Social de Inserção em 2008 ascende a 371 milhões de euros (contra os 361 milhões do ano anterior).

Fonte: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=984915&div_id=1730

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