sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Transporte aéreo para pessoas com mobilidade condicionada

Entrou no dia 26 de Julho plenamente em vigor o Regulamento(CE) nº1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Julho de 2006 relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo, cuja aplicação foi sendo feita faseadamente, desde 2007.


O Regulamento estipula, nomeadamente:

  • tratamento egualitário dos passageiros com mobilidade condicionada: em todos os voos a descolar da União Europeia e nos que partem de um aeroporto situado num país não membro com destino a um Estado-Membro, se a companhia aérea for europeia, é proíbida a recusa de reserva ou de embarque, em razão de deficiência ou mobilidade condicionadaeiros
  • assistência gratuita em todos os aeroportos da União Europeia: os aeroportos europeus, tanto à partida como à chegada, são obrigados a oferecer um conjunto de serviços específicos dirigidos às pessoas com mobilidade condicionada, desde a enrtrada no aeroporto até à porta de embarque
  • assistência a bordo para os mesmo passgeiros: em todos os voos a descolar da União Europeia e nos que partem de um aeroporto situado num país não membro com destino a um Estado-Membro, se a companhia aérea for europeia, as companhias aéreas estão obrigadas afornecer gratuitamente certos serviços, como o transporte de cadeiras de rodas ou de cães-guia.

Fonte: http://www.inr.pt/content/1/446/transporte-aereo-para-pessoas-com-mobilidade-condicionada/

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