terça-feira, 9 de setembro de 2008

Licença de parto? Só com meio ano de descontos!

Apesar de o Governo afirmar "que não existe qualquer circular que force as funcionárias públicas a optar entre manter o emprego ou os direitos sociais", o JN teve acesso a mais dois casos de docentes obrigadas a fazer essa opção na gravidez.

O Ministério das Finanças, na sequência da notícia publicada anteontem no JN - as mulheres com contrato a prazo têm um gozo limitado da licença de maternidade -, divulgou um comunicado afirmando não ser verdade o limite do gozo das licenças. "Mesmo nos casos em que cessa a relação jurídica de emprego público durante o período de pagamento da licença de maternidade, o Estado assegura o pagamento até ao final do gozo desta licença".

O que a tutela não explica é em que situação ficam as mulheres quando não cessa esse vínculo jurídico, como acontece às docentes referidas anteriormente. Garante que é "absolutamente falso" que haja contratadas lesadas por engravidar", mas não esclarece de que forma poderão poderão aceder ao apoio financeiro sem perder a colocação na escola.

Fonte: JN, Helena Teixeira da Silva

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