terça-feira, 30 de setembro de 2008

Madeira: Lares de Terceira Idade

Os lares de terceira idade da Madeira foram pela primeira vez alvo de uma acção inspectiva e segundo as conclusões da primeira avaliação a estas instituições, divulgadas hoje pela Provedoria de Justiça, foram detectadas algumas limitações ao nível dos cuidados de saúde e de alojamento para pessoas com mobilidade condicionada e falta de acções de fiscalização relevantes por parte Centro de Segurança Social da Madeira.

A inspecção foi realizada em 22 lares de idosos, seis da administração regional ou de municípios, 15 geridos por Instituições Particulares de Solidariedade Social, misericórdias ou instituições similares, e um lar privado, que no total tinham ao seu cuidado 991 pessoas com 65 ou mais anos.

Na avaliação foi tida em conta a alimentação, a vigilância nocturna, a organização de tempos livres e actividades no exterior, a assistência médico-sanitária, a segurança e a qualidade das infra-estruturas, sendo que foi nestes três últimos pontos que a Provedoria afirma terem sido detectadas limitações.

Foi ainda confirmada alguma falta de preparação entre os funcionários que prestam cuidados específicos a idosos com elevado grau de deficiência.

Em questões de segurança, o relatório concluiu que a “quase totalidade das instituições não tem um plano de emergência, nem são implementadas acções de treino específico do pessoal e dos utentes, por parte dos bombeiros, ou pelo Serviço Regional de Protecção Civil”.

Um balanço positivo tiveram as actividades de lazer que são propostas aos idosos. Segundo a Provedoria, todos os lares apresentam “plano de actividades diversificado, que inclui passeios, e exercícios físicos”.

Ao Centro de Segurança Social da Madeira é apontada a ausência de “acções de fiscalização relevantes” às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com o provedor a recomendar que se proceda à “devida acção de fiscalização em momento anterior e posterior à celebração dos acordos”.

Nascimento Rodrigues defende ainda que sejam reformulados os acordos de cooperação ou de gestão celebrados com as IPSS, nomeadamente no que diz respeito à “eventual inclusão do direito dos utentes dos lares ao fornecimento de medicação, fraldas e outras necessidades técnicas”.

Fonte: Público

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